segunda-feira, 28 de junho de 2010

Academia Kamikaze - E o Código de Defesa do Consumidor?


Caros,
Hoje em dia, o que mais me falta é tempo.
Acordo muito cedo para trabalhar e chego em casa somente às 21hs.
Depois de um dia de trabalho e estresse no trânsito, cadê a vontade de encarar uma academia?
Sei que é necessário, que atividade física faz bem, que dá mais energia e blá, blá, blá...
Mas a vontade é nula.

Então, já que fico mais tempo no Rio Comprido do que em qualquer outro lugar, resolvi dar uma olhada na academia aqui perto: Academia Kamikaze.

No dia 21 de junho, segunda-feira passada, peguei o folheto com as informações sobre preços e atividades e me deparei com quatro tipos de pacotes:
- Ginástica + Musculação + Spinning
- Musculação
- Lutas
- Hidroginástica + natação

Mais tarde, resolvi tirar a minha dúvida: Eu não tenho tempo de fazer estes pacotes. Quero só spinning. Será que tem esta possibilidade?

Liguei para a academia e, para minha certeza, não existia a atividade separada.
"Nós não trabalhamos apenas com o spinning. E sim com um pacote que tem spinning, musculação e ginástica."
 
Mas eu só quero fazer spinning.

"Com spinning apenas, a gente não trabalha."

Aí, me veio à cabeça: Isto é venda casada. Você obriga o consumidor a consumir mais do que ele quer.

Então, com base em pesquisa na internet, sobre o Código de Defesa do Consumidor, disse:

- Mas isto é contra a lei. É venda casada.

A resposta dela: "Não entendi."
Eu ainda expliquei o porquê, mas em vão.

"Se você só quiser fazer spinning, terá que ser no preço da musculação, que é 75,00. E você corre o risco de chegar na aula e não ter lugar para você." 
Boa resposta, heim?

Óbvio que isto acabou com a minha vontade de malhar na academia.
Sou uma consumidora consciente e sei que estou sendo lesada.
Estão infringindo uma lei que existe para nos proteger.

No Código de Defesa do Consumidor, no Art.39,  eles dizem que "é vedado ao fornecedor de produtos ou  serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos."

E segundo o artigo 5º da lei nº 8.137/90, "constitui crime subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço." A pena: detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Ou seja, o que eles estão fazendo é crime.
E como consumidora, tenho o dever de denunciar este abuso.
É muito importante sabermos os nossos direitos e fazer valer a lei que nos protege.
 
Fica a dica!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ANTES DE POSTAR O SEU COMENTÁRIO, LEIA ESTE TEXTO COM ATENÇÃO.

-> Porque apenas comentários identificados serão aceitos:

Este blog surgiu como alternativa para que eu, Renata, e meus eventuais leitores relatemos experiências desagradáveis relacionadas a produtos ou serviços. Sei que a internet é mais uma das "armas" dos consumidores. A idéia deste espaço não é apenas alertar os incautos de possíveis furadas, mas também apontar eventuais problemas para que o negociante possa saná-los. Difamação não faz parte da conduta do Teu Nome Na Macumba.
Tenho recebido alguns comentários agressivos e rancorosos, todos eles, sem exceção, anônimos. A covardia é a alma do anônimo, as latrinas, a sua casa.
O blog continua, como sempre foi, democrático. Porém, agora, os comentários só serão aceitos quando devidamente identificados.
Agradeço a participação de todos, dos que escrevem e dos apenas leitores, e faço um convite aos anônimos: saiam do armário!
Aqui todos são bem-vindos.

Obrigada.
Renata Sawabini